Estágio – Definição:
De acordo com a Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.