Aprendiz Paulista
- Gestora de Relações Institucionais: Ana Carolina G. Rammazzina Servidoni (e031.gri@etec.sp.gov.br)
- Agente Técnico e Administrativo: Susana Mota Lopes (susana.lopes01@etec.sp.gov.br )
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Aprendiz Paulista – Definição:
Amparado na Lei nº. 10.097, de 19 de dezembro de 2000, o governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Aprendiz Paulista, voltado à promoção da vivência no mundo do trabalho, destinado aos estudantes matriculados em cursos Técnicos modulares nas unidades de ensino do Centro Paula Souza, como medida para apoiar as empresas a cumprir a cota legal de contratação de aprendizes, estabelecida no artigo 429 da CLT.
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POR QUE CONTRATAR APRENDIZES ESTUDANTES DA ETEC ANTONIO DEVISATE?
- Nossos estudantes podem ser contratados durante um ano e meio ou dois (no máximo), dependendo da carga horária do curso técnico; o estudante do curso técnico já passou por um processo seletivo, a carga horária é maior, qualidade da nossa Instituição. O empregador tem a cota de aprendizes (5 a 15%) para cumprir e o nosso Aprendiz entra nesta cota obrigatória das empresas;
- Temos um Professor Orientador de Aprendizagem para dirimir eventuais dúvidas da empresa e acompanhar o nosso estudante através de relatórios, avaliações, visitas técnicas etc.;
- O contrato de aprendizagem é bilateral (aluno e empresa). A Etec assina como anuente;
- A Etec encaminhará à empresa Calendário Letivo Anual para acompanhamento dos dias letivos, feriados, etc;
- Para ser Aprendiz Paulista o estudante necessita estar regularmente matriculado. Portanto, no contrato deve estar especificado até o último dia letivo do curso em que o estudante é matriculado;
- Aprendiz Paulista não é um projeto nem estágio; é um Programa Estadual e, portanto, o estudante é registrado em Carteira de Trabalho na condição de Aprendiz;
- Quanto às férias escolares, recesso escolar, o aluno aprendiz poderá cumprir até 6 horas diárias na empresa. Este quesito deve constar do contrato entre a empresa e o estudante (o contrato do Centro Paula Souza possui esta cláusula). Se a empresa não solicitar a presença do estudante, ele continua com as 4 horas diárias na empresa.
À disposição para informações adicionais.
Atenciosamente,
Profª. Sara O. Antunes / Orientadora(s) de Aprendizagem